Conhece o programa
Quais as modalidades de apoio?
BIENAL (só disponível quando aprovado pelo Ministério das Finanças)
ANUAL
PONTUAL
É possível a candidatura a mais do que modalidade, nos seguintes termos:
As associações que beneficiem de apoios bienais ou anuais, apenas se podem candidatar a um apoio pontual por ano até ao limite de 1.500,00€;
As associações e federações que beneficiem apenas a apoio pontual, podem beneficiar até 4 candidaturas/ano, no valor máximo 1500€/candidatura.
Pré-requisitos para beneficiares de apoio, neste programa.
Entidade com inscrição RNAJ efectiva.
Quem se pode candidatar?
Podem candidatar-se ao PAJ entidades com ou sem personalidade jurídica, tendo em conta as 3 Modalidades de Apoio Financeiro:
Apoio Pontual
Associações Juvenis
Federações de Associações Juvenis;
Organizações Nacionais de Escutas, reconhecidas pela (WAGGGS e WOSM, entidades equiparadas, nº 3, Art 3º da Lei 23/2006
Entidades sem Fins Lucrativos de reconhecido mérito que desenvolvam actividades para Jovens (entidades equiparadas nº4, Artº 3º da Lei nº23/2006
Grupos Informais de Jovens.
Apoio Financeiro bienal/anual
Associações Juvenis
Federações de Associações Juvenis ;
Organizações Nacionais reconhecidas pela (WAGGGS e WOSM, entidades equiparadas, nº 3, Art 3º da Lei 23/2006).
As associações sediadas fora do território nacional só se podem candidatar à modalidade pontual.
Candidaturas
Onde podes fazer a tua candidatura?
A candidatura é feita através de preenchimento online da ficha de inscrição.
Qual o período de candidatura?
Apoio Bienal/Anual: Até 20 de Dezembro do ano anterior ao ano de execução da candidatura;
Apoio Pontual: Em qualquer altura do ano, sempre com uma antecedência mínima de 60 dias úteis.
Quais os Critérios gerais de apreciação de candidatura?
• Capacidade de auto-financiamento (mínimo legalmente exigido de 30%);
• Número de jovens a abranger nas actividades;
• Igualdade de género (Feminino/Masculino);
• Cumprimento de realização de actividades apoiadas pelo IPJ em anos anteriores;
• Regularidade das actividades ao longo do ano;
• Impacto do Projecto no meio;
• Impacto do Projecto na entidade;
• Optimização das despesas de estrutura (recursos humanos e financiamento) face ao custo total de um projecto;
• Parcerias.
Como elaborar o processo de candidatura?
A candidatura deverá conter os seguintes documentos:
• O plano de actividades (para um ou dois anos consoante se trate de candidatura anual ou bienal) ou a acção a realizar (no caso dos pontuais);
• Objetivos e metas genéricas a atingir;
• Ações a realizar discriminando em cada uma as actividades, metodologias, meios, número de jovens envolvidos e calendarização
• Orçamento detalhado.
Na apreciação das candidaturas a apoio pontual, dar-se-á prioridade às candidaturas que cumpram os seguintes critérios:
• Actividades que ocorrem uma só vez;
• Actividades de carácter internacional;
• Actividades de organização conjunta (entre associações)
Para mais informações: Portal da Juventude